Veículo com passagem por leilão consta no documento?
Não consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV) a informação se um automóvel passou por um leilão. Isso indica que a análise do documento por si só não revela se o carro foi anteriormente leiloado.
A inclusão da história de leilão nos documentos é frequentemente discutida como um meio de esclarecer a procedência do veículo. No entanto, essa questão ainda é cercada por diversos equívocos.
Exploraremos a seguir se é possível remover essa informação dos registros ou se, de fato, ela sequer consta nos documentos.
Para que serve a passagem de leilão no documento?
A passagem de leilão no documento, serve para mostrar a origem do veículo. Entretanto, o documento do veículo não informa que ele passou por um leilão, apenas se ele foi recuperado de sinistro.
Com isso, não existe a informação de que o modelo veio de leilão. Mas, muitos dos veículos adquiridos dessa forma, são recuperados de sinistro. Isso então fica registrado no documento do veículo.
Essa informação só aparece também em laudos de vistoria, que são realizadas quando o veículo é transferido.
Entretanto, não tem como tirar a informação de que um carro foi recuperado do documento. Isso fica registrado. Assim, é algo que se deve analisar antes de comprar um carro de leilão.
Mas, antes de sabermos o que isso pode trazer para você, vejamos como legalizar um veículo de leilão.
Como tirar leilão do documento?
Apesar do carro ou moto não ter a informação de leilão no documento, o modelo pode estar com restrição de leilão. Para legalizar o veículo e então poder circular com ele, você precisa:
- Depois de comprar o modelo de um leilão, caso seja de uma categoria que possa voltar à circulação, se deve realizar a inspeção veicular. Algo comum na transferência. Isso é para emitir documentos necessários e obrigatórios.
- Em seguida, você deve ir ao DETRAN da sua região e então legalizar a moto ou carro comprado.
Entre os documentos que o DETRAN pede, estão:
- Requerimento para desbloqueio de sinistro;
- Nota fiscal original de compra. Documento emitido pela empresa leiloeira;
- Auto do Leilão;
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência. Não se esqueça que são os originais e cópias;
- Certificado de registro de veículo (CRV);
- Certificado de segurança veicular (CSV);
- Laudo de vistoria da Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
- Comprovante do pagamento da taxa de emissão do CRV.
Assim, ao legalizar o modelo junto ao DETRAN da sua região, poderá utilizar o veículo normalmente. Entretanto, caso tenha a informação de que o carro já passou por um sinistro, isso pode te trazer algumas desvantagens.
Veremos mais sobre elas a seguir.
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Quais as desvantagens de passagem de leilão
Como vimos, a passagem de leilão não fica no documento, apenas a informação de recuperação.
Isso pode trazer algumas desvantagens, como:
- Valor de revenda do modelo fica menor. Caso tenha comprado um veículo para poder vendê-lo posteriormente, saiba que o lucro que você terá será menor. Além disso, se ele veio de um leilão, você é obrigado a informar isso para quem comprou;
- Seguro pode ser mais difícil: algumas seguradoras não aceitam modelos em sinistro. Ou seja, os planos de cobertura são bem menores e um pouco mais caros. Por isso, é um ponto muito importante.
- O veículo poderá ter algumas avarias: você precisa, depois de comprar um modelo de leilão, realizar uma vistoria no modelo. Isso garante que o modelo possa ser utilizado e ainda dá mais confiança para as seguradoras.
Por isso, ao comprar um modelo de leilão, caso tenha origem em sinistro, se deve atentar muito a todos esses pontos, já que a informação não poderá ser tirada do documento.
Com isso, analise muito bem sobre a compra desses modelos, para tomar uma decisão.
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