Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
Saiba agora mesmo quanto tempo demora para uma seguradora analisar um sinistro de um carro ou moto. Veremos também, os passos e prazos para você informar sobre isso.
Mas antes, começaremos vendo o que são veículos sinistrados.
O que são veículos sinistrados?
Um veículo é considerado sinistrado, quando sofreu alguma alteração em sua estrutura. Com isso, o carro ou moto pode ter passado por um acidente, por exemplo, onde sua estrutura foi danificada. Seja um dano parcial ou total.
Sendo assim, um veículo que passou por essas situações, agora é considerado como um sinistro.
Aí, de acordo com seu plano de seguro, você deve entrar em contato com a seguradora. Com isso, ela tem um prazo para responder à solicitação. Veremos qual é esse prazo a seguir.
Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?
A seguradora tem o prazo de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos necessários pelo segurado, para poder indenizar ou consertar o veículo.
Sendo assim, após a ocasião que modificou o veículo, você deve entrar em contato com a seguradora. Por sua vez, a empresa irá pedir uma série de documentos a você, que deve reuni-los e entregar.
Quem estipula esse prazo de resposta da seguradora é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
O que fazer caso a seguradora não analise o sinistro no período correto?
Caso você tenha já oferecido todos os documentos necessários, mas a seguradora está demorando muito para dar o seu parecer, você pode entrar na justiça.
Muitas causas são ganhas, por parte dos segurados. Com isso, caso esteja nessa situação, pode proceder dessa forma.
Mas, não se esqueça, a seguradora tem o prazo de 30 dias para poder analisar o sinistro.
Bom, agora que você já sabe sobre isso, vamos ver o que deve fazer, bem como o prazo de ocorrência, caso tenha acontecido algum sinistro.
Qual o prazo para informar um sinistro?
Houve uma colisão e aconteceu um sinistro? Bom, saiba que você tem até o período de 1 ano para realizar o boletim de ocorrência e informar o seguro. Isso, se você for o titular do seguro.
Agora, se você for um terceiro, ou seja, alguém que se envolveu em um acidente e o culpado tinha seguro, o prazo é de até 3 anos.
Bom, mas qual é o procedimento? É isso que veremos a seguir.
Como proceder em caso de sinistro?
Como falamos anteriormente, você deve seguir alguns passos, para que o veículo possa ser recuperado ou você receber a indenização.
Assim, siga os passos abaixo, depois de uma colisão:
Boletim de ocorrência
Depois que aconteceu uma colisão e que todos foram atendidos pela emergência, caso tenha sido necessário, o primeiro passo é realizar o boletim de ocorrência.
Ele pode ser feito na internet. Este documento, atesta que o acidente ocorreu. Reúna provas, se preciso, do ocorrido, como fotos ou vídeos.
Com isso, lembre-se que você tem o prazo de até 1 ano para fazer esse procedimento.
Contato com a seguradora
Depois do boletim de ocorrência realizado, você deve acionar a seguradora. Com isso, explique o ocorrido e ela irá te passar os documentos necessários.
Em seguida, entregue os documentos.
Vistoria
Assim que todos os documentos forem entregues, é então contado o prazo de 30 dias para a seguradora. Pois, a empresa será responsável por realizar uma vistoria no veículo. Assim, ela atesta qual é o grau de dano, bem como o que se deve fazer.
Levar a uma oficina
Por último, caso o dano tenha sido parcial, você deverá levar o veículo a uma das oficinas credenciadas da seguradora. Depois disso, você deve pagar a franquia. O que é isso? É parte do valor do serviço realizado, pois a outra parte é paga pela seguradora.
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