IPVA para PcD: Conheça as regras e como pedir isenção
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcD) é um benefício essencial que vem sendo implementado em vários estados do Brasil.
Este benefício permite que pessoas com deficiências físicas, visuais, intelectuais ou múltiplas, bem como seus responsáveis legais, fiquem isentas do pagamento deste imposto anual sobre veículos. Mas como funciona essa isenção? Quem tem direito a ela? E como fazer para solicitá-la?
IPVA para PcD: Conheça as regras e como pedir isenção
As principais regras de isenção para PcD são:
- Para carros que custam abaixo dos R$ 70 mil, não é necessário pagar IPVA.
- Para carros em que o valor venal é de R$ 70 mil a R$ 120 mil, você paga o IPVA da diferença que passou dos R$ 70 mil. Ou seja, o valor do carro menos R$ 70 mil.
- Agora, se o carro no valor venal é acima de R$ 120 mil, então você deve pagar o IPVA total do veículo. Não há isenção.
Além disso, há algumas condições necessárias para ter direito à isenção de IPVA para PcD. É necessário que a pessoa com deficiência se encaixe em alguma das condições abaixo:
- Ter transtorno do espectro do autismo nos graus moderado, grave ou gravíssimo
- Ter algum tipo de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial nos graus moderado, grave ou gravíssimo.
Além disso, a pessoa não deve ter outro veículo que já possui isenção de IPVA. Ainda, o proprietário do veículo deve ter algumas condições necessárias para pedir isenção.:
- Não pode estar devendo IPVA no CPF
- Não pode estar inscrito ou inscrita no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais)
Lembrando que o proprietário pode ser a própria pessoa com deficiência ou alguém da família que vai usar o veículo. Por fim, a regra de ter apenas um veículo isento também serve aqui.
Isenção IPVA para PcD: Como solicitar?
Antes de pedir a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência deve ter laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).
Com o laudo em mãos, acesse o SIVEI – Sistema de Veículos. Lá é só selecionar um “Novo Requerimento” e seguir os passos da plataforma.
Por fim, é só aguardar a aprovação ou não da isenção. Se atente também aos prazos para pedir isenção IPVA de acordo com o veículo:
- Carro zero – pedir até 30 dias depois da emissão da nota fiscal. Caso passe da data, o IPVA daquele ano deverá ser pago
- Carro usado – até o fim do ano, para pedir a isenção para o próximo.
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