Pode andar com moto de leilão com nota fiscal?
Uma das dúvidas atuais é: moto de leilão pode rodar? Essa é uma indagação muito comum, principalmente se você adquiriu o veículo em um leilão de motos ou pensa em participar de um evento.
Comprar uma moto de leilão ajuda muitas pessoas a realizar o sonho do veículo próprio. Isso porque, através dos eventos, você consegue encontrar modelos mais baratos e com uma ótima qualidade.
Com isso, a prática de compra em leilões está se tornando cada vez mais popular. Não só para motos.
Assim, vamos te ajudar a saber se pode andar com moto de leilão, caso tenha adquirido uma ou está pensando em participar de um desses eventos.
É possível andar com moto de leilão?
Sim, você pode andar com a moto de leilão. Mas existe um porém!
Você só poderá andar com o veículo por aí, se ele for arrematado na classificação de veículos conservados.
O que é isso?
Bom, toda vez que um leilão é realizado, principalmente se for pelo DETRAN da região, os veículos a serem leiloados são divididos em categorias. São essas categorias:
- Conservados: são aqueles modelos que podem voltar à circulação, seja tanto pelo seu estado de conservação, quanto pela possibilidade de realizar a documentação novamente do veículo. Com isso, ele é passado para outro dono;
- Sucatas: são os modelos que não podem rodar novamente. Isso é porque seu estado de conservação está prejudicado ou a documentação não pode ser realizada novamente.
Além disso, as sucatas ainda são separadas em outros grupos, dependendo de quais peças podem ser reaproveitadas ou se nada pode ser reaproveitado.
Com isso, se a moto que você adquirir estiver na categoria conservada, então você poderá rodar com ela, tranquilamente. Claro que depois de realizar todo o procedimento de documentação.
Mas, como fazer isso? Bom, é o que veremos a seguir.
Só pode andar com moto de leilão, depois que a documentação estiver em dia!
Você poderá regularizar a situação da moto diretamente com o DETRAN de seu estado. Com isso, você deve reunir os seguintes documentos, para comprovar a compra do veículo:
- Requerimento para desbloquear o sinistro, se for necessário;
- Nota fiscal alegando a compra da moto através do leilão. Este documento é fornecido pela própria empresa de leilão;
- Auto de Leilão. Documento que você também consegue com o lugar que realizou o leilão;
- Certificado de registro de veículo (CRV) e Certificado de segurança veicular (CSV);
- Laudo de vistoria. Este documento pode ser conseguido com uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
- Comprovante bancário do pagamento do CRV (Certificado de Registro do Veículo);
Sendo assim, você também deve reunir alguns documentos pessoais, sendo originais e cópias:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
Assim, você poderá fazer a rematrícula do veículo junto ao órgão de trânsito. A partir daí, deverá se atentar ao IPVA e Licenciamento anual. Você ainda fica obrigado a ter que pagar essas taxas.
Onde adquirir motos em leilões?
Para conseguir sua moto de leilão é muito mais simples do que imagina! Existem muitas empresas que realizam esses eventos. Para lista algumas delas:
Elas são empresas privadas, que fazem o evento. Com isso, todo o trâmite é com as empresas. Além disso, os leilões podem ser realizados online ou presencialmente.
O DETRAN também é responsável por realizar alguns desses eventos, com veículos apreendidos pela Polícia Militar.
Assim, todas as regras do evento são feitas pelo órgão de trânsito, bem como a tramitação da retirada do veículo.
Gostou das novidades? Então siga o @clubmotor clicando na estrela”☆” e receba informações sobre lançamentos e participe das nossas promoções exclusivas!